Na Sagrada Escritura receber e dar a conhecer o Nome é uma realidade pessoal muito profunda. Trata-se da vida de uma pessoa e sua missão. Revelar o nome é entrar em relação pessoal com aquele a quem se revela.
Muitas pessoas têm o desejo de nomear o seu Anjo da Guarda, também muitos santos o fizeram. Então é possível fazer isso? Sim. Mas de que forma?
Quando tratamos de pessoas como os Santos Anjos, devemos levar em consideração duas coisas principalmente: a grande dignidade que essas Pessoas possuem. Depois é necessário ter em conta as diretrizes da Igreja a respeito do assunto.
Se para nomear o Santo Anjo da Guarda deve-se ter em conta a grande dignidade de sua Pessoa, então nomes como Anjinho, amiguinho, Zezinho, Joãozinho, etc. não correspondem à dignidade Angélica. Na verdade NENHUM NOME PESSOAL PRÓPRIO. É a norma da Igreja: “DEVE-SE REPROVAR TAMBÉM O USO DE DAR AOS ANJOS NOMES PARTICULARES, exceto Miguel, Gabriel e Rafael, que estão contidos na Escritura” (Dir. sobre a piedade popular e liturgia, 217).
Então como posso nomeá-lo sem dar-lhe um nome próprio? Aqui nos ajuda o exemplo dos santos. Eles se serviram do próprio nome genérico “Anjo, ou Santo Anjo”, ou de algum outro atributo de seus Anjos da Guarda para criar uma maneira pessoal e íntima de nomeá-los. Vejamos alguns exemplos:
São Padre Pio: Amigo de minha infância.
Santa Teresinha: Glorioso Guardião.
Santa Hildegardis de Bingen: Príncipe de Honra.
São Gregório: Anjo Celestial
Cecy Cony: (de “Vi o meu Anjo”) Novo Amigo.
Desta forma simples, os santos os chamavam à maneira de filhos às suas mães. Ninguém chama a sua mãe pelo nome próprio, mas pelo seu nome de honra: “Mãe”. Assim nós devemos nesta terra conviver com os nossos Santos Anjos!
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