“Quaresma” provém do latim “Quadragésima” e significa “quarenta dias”; é o período de preparação para a Páscoa do Senhor, cuja duração é de 40 dias. Inicia-se na Quarta-Feira de Cinzas e se estende agora até a Quinta Feira Santa. É um tempo de “penitência, jejum e oração”, que a Igreja chama de “remédios contra o pecado”, para a busca da conversão da pessoa.
A Quaresma foi inspirada no período de tentação de Cristo no deserto, bem como os exemplos de Noé, em 40 dias na Arca, e Moisés, vagando por 40 anos no deserto do Sinai.
No início da Quaresma, na Quarta-Feira de Cinzas, os fiéis têm suas frontes marcadas com cinzas, como os primitivos penitentes públicos, excluídos temporariamente da assembléia (lembrando Adão expulso do Paraíso, de onde vem a fórmula litúrgica: “Lembra-te de que és pó…”).
Esse tempo de penitência é recordado pela liturgia: as vestes e os paramentos usados são da cor roxa (no quarto domingo da Quaresma, pode-se usar o rosa, representando a alegria pela proximidade do término da tristeza, pela Páscoa); o Glória não é cantado ou rezado; a aclamação do “Aleluia” também não é feita; não se enfeitam os templos com flores; o uso de instrumentos musicais torna-se moderado.
É um tempo também favorável para os exercícios espirituais, as liturgias penitenciais, as peregrinações penitenciais. O mesmo pode-se aplicar a todas as sextas-feiras do ano, tidas como dias penitenciais como prescreve o cân. 1250 do Código de Direito Canônico.
O historiador Sócrates informa que já no séc. V, a Quaresma durava seis semanas em Roma, sendo três semanas dedicadas ao jejum: a primeira, a quarta e a sexta. Já no século IV a “Peregrinação de Etéria” fala de um jejum de oito semanas praticado pela comunidade de Jerusalém, excluídos os sábados e domingos; o que totaliza os 40 dias de jejum. No tempo de São Gregório Magno (590-604), Roma observava os 40 dias da Quaresma.
O Código de Direito Canônico afirma que:
Cân.1250 – “Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma”.
Cân.1251 – “Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân.1252 – “Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade”.
Para o Brasil a CNBB determinou que, exceto na Sexta-Feira Santa, todas as outras sextas-feiras, inclusive as da Quaresma, têm sua abstinência convertida em “outras formas de penitência, principalmente em obras de caridade e exercícios de piedade”.
Prof. Felipe Aquino
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